Diário da Gryd
Os prazos da eleição de 2028 e os compromissos da agência, por escrito.
Edição de 20 de outubro de 2026
Calendário eleitoral de 2028
Edital de prazos. Datas calculadas pela legislação eleitoral a partir do 1º turno. O TSE confirma cada uma na resolução do calendário.
712 dias até o 1º turno, em 1 de outubro de 2028. Próximo prazo: Janela partidária, 02.03 a 31.03.2028.
faltam 499 dias
Janela partidária
Período em que vereadores em fim de mandato podem trocar de partido sem perder o mandato.
Lei 9.096/1995, art. 22-A
faltam 529 dias
Filiação e domicílio eleitoral
Último dia para ter a filiação deferida e o domicílio eleitoral no município em que vai concorrer.
Lei 9.504/1997, art. 9º
faltam 620 dias
Condutas vedadas
A publicidade institucional do município fica suspensa, salvo as exceções legais, e passam a valer as vedações dos três meses anteriores ao pleito.
Lei 9.504/1997, art. 73
faltam 639 dias
Convenções partidárias
Partidos e federações escolhem os candidatos e decidem as coligações da eleição majoritária.
Lei 9.504/1997, art. 8º
faltam 665 dias
Registro de candidaturas
Prazo final, até as 19h, para pedir o registro na Justiça Eleitoral.
Lei 9.504/1997, art. 11
faltam 666 dias
Início da propaganda eleitoral
Pedido de voto, santinho, comício e carreata passam a ser permitidos.
Lei 9.504/1997, art. 36
faltam 712 dias
Primeiro turno
Eleição de prefeitos e vereadores em todos os municípios.
Lei 9.504/1997, art. 1º
faltam 740 dias
Segundo turno
Onde houver, nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Constituição, art. 29, II
Compromissos
Resolução nº 1. Dispõe sobre os compromissos da Gryd Design com quem a contrata.
- Art. 1º
Nenhuma peça é desenhada antes do diagnóstico do território, feito com os dados públicos da Justiça Eleitoral.
- Art. 2º
O escopo, o cronograma e o valor são entregues por escrito ao fim da primeira conversa, que é gratuita.
- Art. 3º
Cada etapa do método só começa depois de o cliente aprovar a anterior.
- Art. 4º
Pré-campanha e mandato ficam fora da vitrine da agência. Nenhum trabalho é publicado sem autorização por escrito.
- Art. 5º
Toda mensagem recebe resposta em até um dia útil.
- Art. 6º
O atendimento cobre todo o território nacional, por vídeo na rotina e com visita presencial quando a campanha exige.
- Art. 7º
A Gryd Design não garante resultado eleitoral. Responde pelo método, pelo prazo e pela qualidade do que entrega.
Conformidade
Instrução nº 1. Dispõe sobre a legislação eleitoral observada nas peças produzidas pela agência.
- Art. 1º
Na pré-campanha, as peças apresentam nome e ideias, sem pedido explícito de voto (Lei 9.504/1997, art. 36-A).
- Art. 2º
O material impresso de campanha traz o CNPJ ou CPF de quem o confeccionou e de quem o contratou, e a tiragem (Lei 9.504/1997, art. 38, § 1º).
- Art. 3º
O impulsionamento é contratado por candidato, partido ou coligação e identificado como tal (Lei 9.504/1997, art. 57-C).
- Art. 4º
Na comunicação institucional valem a impessoalidade (Constituição, art. 37, § 1º) e as condutas vedadas a agentes públicos (Lei 9.504/1997, art. 73).
- Art. 5º
A palavra final sobre cada peça é do advogado eleitoral da campanha.
Quem responde
Portaria nº 1. Designa o responsável pelo diagnóstico e pelo plano de território de cada cliente.
Diogo Alexandre, fundador e diretor de estratégia, conduz a primeira conversa, o diagnóstico e o plano de território. O cliente trata com quem decide, do início ao fim do contrato.
| Cargo disputado | Território | Ano |
|---|---|---|
| Vereador | Diadema, São Paulo | 2024 |
| Prefeito | Interior da Bahia | 2024 |
| Deputado federal | Estado de São Paulo | 2022 |
